Este objetivo propõe a erradicação da extrema pobreza e da fome.
Para tal, os desafios são: reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população que vive abaixo da linha da pobreza e a proporção da população que sofre com a fome. Trabalhar nessas metas exige programas de geração de renda, redução da elevada desigualdade entre ricos e pobres e direito à alimentação saudável para todos.


Garantir que todas as crianças, de ambos os sexos, de todas as regiões do País, independentemente da cor, raça e sexo, terminem o ensino fundamental.
Aqui, o esforço é pela melhoria da qualidade do ensino e pela ampliação do número de anos de estudo.


Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres, eliminando as disparidades em todos os níveis de ensino.
Aqui, trata-se também de combater o preconceito, ampliar as chances das mulheres no mercado de trabalho, com melhores empregos, salário igual ao dos homens para iguais funções e maior participação feminina na política.


Reduzir em 2/3 a mortalidade de crianças menores de 5 anos de idade.
O caminho para reduzir esse número dependerá de muitos e variados meios, recursos, políticas e programas, dirigidos às crianças, às famílias e às comunidades.


Reduzir em ¾ a taxa de mortalidade materna.
Este Objetivo só será alcançado com a promoção integral da saúde das mulheres em idade reprodutiva. A presença de pessoal qualificado na hora do parto será o reflexo do desenvolvimento de sistemas integrados de saúde pública.


Combater o HIV/Aids, malária e outras doenças, detendo sua propagação e começando a inverter a tendência atual.
Para tal, dependerá fundamentalmente do acesso da população à informação e aos meios de prevenção e de tratamento, sem descuidar da criação de condições ambientais e nutritivas que estanquem os ciclos de reprodução dessas doenças.


Garantir a sustentabilidade ambiental.
Este objetivo tem importantes desafios a serem superados: a integração dos princípios da sustentabilidade às políticas nacionais; o acesso à água potável e esgotamento sanitário; e a melhoria dos assentamentos precários.


Estabelecer uma parceria para o desenvolvimento.
Este objetivo tem a ver com você, diretamente. É um convite para oferecer suas capacidades e conhecimentos em algum projeto para a melhoria da qualidade de vida de sua cidade. Procure inspiração em projetos bem sucedidos nos links indicados neste Portal.


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Lei de Acesso a Informações Públicas é sancionada





























Políticas Públicas

Lei de Acesso a Informações Públicas é sancionada

Cidadão terá o direito de solicitar qualquer informação à administração pública e deverá ser atendido imediatamente

18.11.2011 | Fonte: Jornal do Brasil e www.informacaopublica.org.br (foto: http://arquivocapital.blogspot.com)
Lei de Acesso a Informações Públicas é sancionada

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, na manhã de hoje, sexta-feira (18), os projetos de leis que criam a Comissão Nacional da Verdade e a Lei de Acesso a Informações Públicas. A Lei de Acesso a Informações Públicas vai permitir que todos os brasileiros consultem documentos e informações produzidos por todas as esferas da administração pública, nas três instâncias dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

As entidades que recebem recursos públicos também terão que dar transparência a seus dados. No prazo de seis meses, cada órgão vai ter que publicar em sua página na internet informações completas sobre sua atuação, como contratos, licitações, gastos com obras, repasses ou transferências de recursos. Isso vai dar mais publicidade e transparência a todos os atos da administração pública.

> Leia aqui o texto final da Lei

Cidadão poderá solicitar informações
O cidadão terá o direito de solicitar qualquer informação à administração pública e deverá ser atendido imediatamente. Caso isso não seja possível, a resposta deve levar, no máximo, 20 dias.

A partir dessa lei, nenhum documento poderá ser mantido em sigilo eternamente. Até os documentos considerados ultra-secretos, que são aqueles que contêm informações imprescindíveis à segurança do Estado, estarão protegidos por um prazo de 25 anos de sigilo, prorrogáveis por mais 25 anos.

> > Entenda aqui os principais pontos

Comissão da Verdade
A Lei que cria a Comissão da Verdade permite a apuração de violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Mais de 40 países em todo o mundo realizaram comissões semelhantes. Esse resgate da memória histórica é fundamental para a consolidação da democracia. A Comissão será formada por 7 pessoas, escolhidas, segundo o governo, "por sua conduta ética e atuação em defesa dos Direitos Humanos".

Os trabalhos da Comissão terão a ajuda de outros 14 servidores, que darão o suporte administrativo necessário. Esse grupo terá um prazo de 2 anos para ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer as violações de direitos ocorridas entre 1946 e 1988.

O trabalho da comissão não vai partir do zero. Serão aproveitadas as informações produzidas há quase 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e há 10 anos pela Comissão de Anistia.

 SAIBA MAIS sobre a Lei de Acesso a Informações Públicas

 

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