Este objetivo propõe a erradicação da extrema pobreza e da fome.
Para tal, os desafios são: reduzir pela metade, até 2015, a proporção da população que vive abaixo da linha da pobreza e a proporção da população que sofre com a fome. Trabalhar nessas metas exige programas de geração de renda, redução da elevada desigualdade entre ricos e pobres e direito à alimentação saudável para todos.


Garantir que todas as crianças, de ambos os sexos, de todas as regiões do País, independentemente da cor, raça e sexo, terminem o ensino fundamental.
Aqui, o esforço é pela melhoria da qualidade do ensino e pela ampliação do número de anos de estudo.


Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres, eliminando as disparidades em todos os níveis de ensino.
Aqui, trata-se também de combater o preconceito, ampliar as chances das mulheres no mercado de trabalho, com melhores empregos, salário igual ao dos homens para iguais funções e maior participação feminina na política.


Reduzir em 2/3 a mortalidade de crianças menores de 5 anos de idade.
O caminho para reduzir esse número dependerá de muitos e variados meios, recursos, políticas e programas, dirigidos às crianças, às famílias e às comunidades.


Reduzir em ¾ a taxa de mortalidade materna.
Este Objetivo só será alcançado com a promoção integral da saúde das mulheres em idade reprodutiva. A presença de pessoal qualificado na hora do parto será o reflexo do desenvolvimento de sistemas integrados de saúde pública.


Combater o HIV/Aids, malária e outras doenças, detendo sua propagação e começando a inverter a tendência atual.
Para tal, dependerá fundamentalmente do acesso da população à informação e aos meios de prevenção e de tratamento, sem descuidar da criação de condições ambientais e nutritivas que estanquem os ciclos de reprodução dessas doenças.


Garantir a sustentabilidade ambiental.
Este objetivo tem importantes desafios a serem superados: a integração dos princípios da sustentabilidade às políticas nacionais; o acesso à água potável e esgotamento sanitário; e a melhoria dos assentamentos precários.


Estabelecer uma parceria para o desenvolvimento.
Este objetivo tem a ver com você, diretamente. É um convite para oferecer suas capacidades e conhecimentos em algum projeto para a melhoria da qualidade de vida de sua cidade. Procure inspiração em projetos bem sucedidos nos links indicados neste Portal.


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STF decide que Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição deste ano





























Políticas Públicas

STF decide que Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição deste ano

Nova norma foi reconhecida como constitucional e passará a valer a partir deste ano

17.02.2012 | Estadão (http://www.estadao.com.br)/Foto: Dida Sampaio/AE (http://www.estadao.com.br)
STF decide que Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição deste ano

Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.

A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).

A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.

Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.

» Leia a notícia na íntegra!

 

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